Artigo 3º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963
Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os efeitos do presente Decreto são extensivos aos oficiais nomeados para a função de que trata o art. 1º, a partir de 15 de julho de 1963.