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Artigo 3º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os efeitos do presente Decreto são extensivos aos oficiais nomeados para a função de que trata o art. 1º, a partir de 15 de julho de 1963.

Art. 3º do Decreto 53.092 /1963