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Artigo 1º do Decreto nº 53.092 de 9 de dezembro de 1963

Dispõe sôbre função considerada de caráter ou interêsse militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

É acrescida ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 , a função de Assistente Militar do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas.

Art. 1º do Decreto 53.092 /1963