JurisHand AI Logo
|

código de processo civil” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2003

    Art. 1º - O Decreto de 13 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de rever as disposições contidas no Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Fica instituído Subgrupo Jurídico para o fim específico de dar assistência técnica ao Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º e apresentar proposta de ato normativo de revisão das normas estabelecidas no Decreto nº 3.912, de 2001. Parágrafo único. O Subgrupo Jurídico será integrado pelos representant...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Agosto de 2008

    Art. 1º - O Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . (...) VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; X - Casa Civil da Presidência da República; XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e G...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2004

    Art. 1º - O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais....

  • Lei1.300 de 28/12/1950

    Art. 21 - No que esta lei fôr omissa, aplicam-se o Código Civil e Código de Processo Civil .

  • Lei3.186 de 24/06/1957

    Art. 2º - É revigorado o art. 945 do Código de Processo Civil.

  • Lei8.257 de 26/11/1991

    Art. 23 - Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil.

    • Lei13.285 de 10/05/2016

      Art. 1º - Esta Lei acrescenta o art. 394-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , a fim de dispor sobre a preferência de julgamento dos processos concernentes a crimes hediondos.

      • Lei4.673 de 15/06/1965

        Art. 1º - Nas execuções fiscais promovidas nos têrmos do Decreto-lei nº 960, de 1938 , aplicam-se, quanto aos bens e direitos objeto de penhora, as cláusulas de impenhorabilidade prevista no art. 942 do Código do Processo Civil.