Decreto de 18 de Agosto de 2008
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º
Art. 1º
O Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º . (...) VIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI; IX - Agência de Promoção de Exportações e Investimentos - APEX-Brasil; X - Casa Civil da Presidência da República; XI - Ministério do Desenvolvimento Agrário; XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIII - Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; XIV - EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo; XV - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e XVI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES." (NR) " Art. 4º-A . Serão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior um Comissário-Geral, que representará a República Federativa do Brasil junto ao Bureau of Shanghai Expo Coordination - Organizador da EXPO 2010, e seis Comissários-Adjuntos, responsáveis por diferentes temas, para, em conjunto, prestarem apoio à Comissão Interministerial." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2008