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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Maio de 1995

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto Não Numeradode 01 de Agosto de 2016

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 216, § 1º, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , inciso XXIV, da Constituição, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no art. 5º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o Processo INCRA/SR-07/RJ/nº 54220.000864/2016-31, DECRETA :...

  • Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2008

    Art. 1º, I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996 , e revisado pelo Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 , bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; e...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta do Processo nº 50500.215568/2016-36 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e Considerando a recomendação do Relatório Final, apresentado pela Comissão Processante, de propor a decretação de caducidade da concessão, tendo em vista a imputação de responsabilidade à Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR-153/GO...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 2003

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério dos Transportes...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Março de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista que a 28ª Conferência da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), realizada no período de 20 de outubro a 2 de novembro de 1995, em resolução adotada por consenso, em outubro de 1995, convocou a Cúpula Mundial da Alimentação, Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da segurança alimentar e da alimentação; Considerando que o tema merece a atenção do Governo brasileiro pela abran...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1998

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando a Resolução 1997/55 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC) que, em sessão de 23 de junho de 1997, adotou decisão de convocar a Conferência Mundial de Ministros Responsáveis pelos Assuntos da Juventude, a se realizar em Lisboa, de 8 a 12 de agosto de 1998; Considerando a necessidade de articulação coordenada entre os órgãos públicos com atribuições sobre o tema da juventude; Considerando que o tema merece a atenção do Governo bra...

  • Decreto Não Numeradode 06 de Dezembro de 2007

    Art. 1º - O Decreto de 3 de julho de 2003, que institui o Grupo Permanente de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor medidas e coordenar ações que visem a redução dos índices de desmatamento na Amazônia Legal, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 3-B Fica instituído, no âmbito do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, o Sub-Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, que terá os seguintes objetivos: I - formular e implementar ações articuladas entre os órgãos federais que o integram para a prevenção e repressão aos crimes e infrações ambientais relacionados aos desmatamentos, queimadas e exploração ilegal de ...