Decreto de 12 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 91.819, de 22 de outubro de 1985, que renova a concessão da TV Record de Rio Preto S/A, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Pauto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 223 da Constituição, considerando o disposto nos arts. 33, § 3º, do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 27 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000652/84, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 91.819, de 22 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, que renova a concessão outorgada à TV Record de Rio Preto S/A para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para estabelecer o prazo de vigência da concessão em quinze anos, contados a partir de agosto de 1984.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1998