Decreto de 15 de Julho de 2003
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério do Meio Ambiente;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Advocacia-Geral da União; e
XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
(...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003