Decreto de 15 de Julho de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de elaborar proposta de criação de programa de financiamento para renovação, conversão, modernização, recuperação e ampliação da frota de embarcações pesqueiras, identificando fontes de financiamento e as respectivas normas necessárias, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério dos Transportes; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; VII - Ministério da Defesa; VIII - Ministério do Meio Ambiente; IX - Ministério do Trabalho e Emprego; X - Advocacia-Geral da União; e XI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.2003