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Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 2003

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 13 de junho de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2003