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código de águas” em Legislação Estadual

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.042 de 12/02/1947

    Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$3.000.000,00 e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Tupaciguara, para atender ao Serviço de Abastecimento de água da cidade, sob condições que forem de interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais875 de 28/11/1942

    Art. 2º - – A falta de pagamento do imposto sôbre exploração agrícola e industrial – minérios, na época que for determinada, sujeitará o responsável pelo recolhimento às penalidades previstas no artigo 23 do Código Tributário.

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais2.006 de 31/12/1946

    Art. 1º - – Ficam abertos, pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, crédito suplementares, na importância de Cr$ 273.280,00 (duzentos e setenta e três mil e duzentos e oitenta cruzeiros), para refôrço das seguintes dotações do orçamento vigente: Cr$ 8-02-3 Custeio de veículos e conservação de móveis e utensílios 5.000,00 8-28-4 Contribuição para a Legião Brasileira de Assistência 600,00 8-34-2 Aquisição de livros para a biblioteca 500,00 8-63-1 Operários do serviço de água 15.000,00 8-63-2 Para ...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais936 de 24/09/1943

    Art. 1º, I, c - será permitido o trabalho aos domingos, feriados nacionais e dias santos de guarda, nos estabelecimentos que se dediquem às atividades seguintes: 1) lacticínios; 2) frio industrial (excluídos os escritórios); 3) purificação e distribuição de água (usinas e filtros, excluídos os escritórios); 4) produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os escritórios); 5) produção e distribuição de gás (excluídos os escritórios); 6) serviços de. esgotos (excluídos os escritórios).

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.017 de 28/12/1943

    Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Araxá, abaixo discriminado, passarão a ser os seguintes: Cargo: Vencimento anual Cr$ Pessoal efetivo: Secretário 11.040,00 Auxiliar-Dactilógrafo 3.600,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 11.040,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 11.040,00 Auxiliar-contador 7.200,00 Agente Municipal de Estatíctica 7.200,00 Porteiro-contínuo 3.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 11.040,00 Fiscal Geral de Rendas 4.320,00 11 ...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais930 de 06/08/1943

    Autoriza a Prefeitura de Poços de Caldas a executar obra de refôrço e tratamento da água que abastece a cidade e abrir crédito O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS, na conformidade do disposto no art. 4.º, n.º II, do Decreto federal n.º 5.511, de 21 de maio de 1943, DECRETA:...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.620 de 09/01/1946

    Art. 1º - – O parágrafo 2º do artigo 3º, do regulamento dos serviços domiciliários de águas e esgotos de Belo Horizonte, aprovado pelo decreto-lei municipal nº 83, de 1940, passa a ser o seguinte: "Parágrafo 2º Para casa de residência própria de operários poderá ser concedida, a título precário, ligação de água e esgoto, sem as exigências da letra a), desde que a ligação se destine a tanque externa do prédio."...

  • Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais1.118 de 13/07/1944

    Art. 1º, I, c - Será permitido o trabalho aos domingos, feriados nacionais e dias de santos de guarda, nos estabelecimentos que se dediquem às atividades seguintes): 1) laticínios; 2) frio industrial (excluídos os escritórios). 3) purificação e distribuição de água (usinas e filtros, excluídos os escritórios); 4) produção e distribuição de energia elétrica (excluídos os escritórios); 5) produção e distribuição de gás (excluídos os escritórios); 6) serviços de esgoto (excluídos os escritórios).