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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 12 de fevereiro de 1947

Torna o Estado solidariamente responsável pelo empréstimo a ser levantado pela Prefeitura Municipal de Tupaciguara, com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro. O Interventor Federal no Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º, nº V, do Decreto-lei federal nº 1.202, de 8 de abril de 1939, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 1947.


Art. 1º

Fica o Estado de Minas Gerais solidariamente responsável, na qualidade de fiador, pelo pagamento da importância de Cr$3.000.000,00 e respectivos juros, a ser emprestada pela Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro à Prefeitura Municipal de Tupaciguara, para atender ao Serviço de Abastecimento de água da cidade, sob condições que forem de interesse de ambas as partes e estipuladas no contrato respectivo.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALCIDES LINS - Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 12 de fevereiro de 1947