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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.042 de 12 de fevereiro de 1947

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 2.042 /1947