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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.620 de 09 de janeiro de 1946

Altera a lei nº 83, de 1940, da Prefeitura de Belo Horizonte. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

– O parágrafo 2º do artigo 3º, do regulamento dos serviços domiciliários de águas e esgotos de Belo Horizonte, aprovado pelo decreto-lei municipal nº 83, de 1940, passa a ser o seguinte: "Parágrafo 2º Para casa de residência própria de operários poderá ser concedida, a título precário, ligação de água e esgoto, sem as exigências da letra a), desde que a ligação se destine a tanque externa do prédio."

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.620 de 09 de janeiro de 1946