Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.017 de 28 de dezembro de 1943
Dispõe sôbre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura de Araxá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1943.
Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura Municipal de Araxá, abaixo discriminado, passarão a ser os seguintes: Cargo: Vencimento anual Cr$ Pessoal efetivo: Secretário 11.040,00 Auxiliar-Dactilógrafo 3.600,00 Chefe do Serviço do Patrimônio 11.040,00 Chefe do Serviço de Contabilidade 11.040,00 Auxiliar-contador 7.200,00 Agente Municipal de Estatíctica 7.200,00 Porteiro-contínuo 3.600,00 Chefe do Serviço de Fazenda 11.040,00 Fiscal Geral de Rendas 4.320,00 11 Professoras do ensino, a Cr $2.160,00 23.760,00 Enfermeira 2.880,00 Guarda-sanitário 2.880,00 Fiscal Geral de Obras 8.280,00 Quadro Suplementar: Escriturário 5.040,00 2 serventes escolares, a Cr$ 4720,00 1.440,00 Inspetora de Ensino 2.220,00 Função: Encarregado do Serviço de Água e Esgotos 480,00 Auxiliar do Serviço de Água e Esgotos 360,00 Encarregado do Serviço de Eletricidade 360,00 Auxiliar do Serviço de Eletricidade 280,00 Encarregado da Usina de Eletricidade 630,00 Auxiliar da Usina de Eletricidade 300,00 Encarregado do Cemitério 360,00 Auxiliar do Cemitério 240,00 Encarregado do Matadouro 500,00 Magarefe 360,00
Revogadas as disposições em contrário, entrará o presente Decreto-lei em vigor a 1.º de janeiro de 1944.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu