Decreto Estadual de Minas Gerais17.378 de 25/09/1975Dispõe sobre credenciamento para execução de exames médicos e psicotécnico em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação para condução de veículos automotores.
(O Decreto nº 17.378, de 25/9/1975, foi revogado pelo art. 42 do Decreto nº 44.546, de 20/6/2007.)
(Vide Lei nº 13.644, de 13/7/2000.)
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal n. 5.108, de 21 de setembro de 1968, que institui o Códig...