Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1º, da Lei 1.285, de 5 de dezembro de 1996, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de dezembro de 1996
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Água e Esgoto de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).
Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei supracitada, pelo Excesso de Arrecadação de geração própria.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da unidade fica acrescida na forma do Anexo I.
108º da República e 37º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE