JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 17903 /1996