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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).

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Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei supracitada, pelo Excesso de Arrecadação de geração própria.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17903 /1996