Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito a que se refere o artigo anterior serão financiados na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei supracitada, pelo Excesso de Arrecadação de geração própria.