Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996
Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.