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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 17903 de 11 de Dezembro de 1996

Abre crédito suplementar no montante de R$ 27.479.210,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e dez reais).

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 17903 /1996