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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.664 de 20 de fevereiro de 1969

Aprova o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 1969.


Art. 1º

– Fica aprovado o Orçamento da Companhia Mineira de Águas e Esgotos – COMAG, para o exercício de 1969.

Art. 2º

– A receita é destinada em NCr$ 1.872.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros novos) e em igual importância é fixada a despesa.

Art. 3º

– A Receita e a Despesa se classificam, segundo as seguintes categorias econômicas e elementos: RECEITA (NCr$ 1.000,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTES SUB-TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 615,40 1.3.0.00 Receita Industrial 615,40 1.3.1.00 Receita de Serviços Industriais 600,00 1.3.9.00 Outras Receitas Industriais 15,40 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.256,60 2.5.0.00 Transferência de Capital 1.256,00 TOTAL DA RECEITA 1.872,00 DESPESA (NCr$ 1.000,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTOS SUB-TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 1.472,00 3.1.0.0 Despesas de Custeio 1.278,00 3.1.1.0 Pessoal 756,00 3.1.2.0 Material de Consumo 60,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 198,00 3.1.4.0 Encargos Diversos 112,00 3.1.5.0 Despesas de Exercício Anteriores 152,00 3.2.0.0 Transferências Correntes 194,00 3.2.8.0 Contribuição de Previdência Social 194,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 400,00 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 400,00 TOTAL DA DESPESA 1.872,00

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna Ovídio Xavier de Abreu