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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.664 de 20 de fevereiro de 1969

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.664 /1969