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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.664 de 20 de fevereiro de 1969

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Art. 3º

– A Receita e a Despesa se classificam, segundo as seguintes categorias econômicas e elementos: RECEITA (NCr$ 1.000,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTES SUB-TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA 1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES 615,40 1.3.0.00 Receita Industrial 615,40 1.3.1.00 Receita de Serviços Industriais 600,00 1.3.9.00 Outras Receitas Industriais 15,40 2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL 1.256,60 2.5.0.00 Transferência de Capital 1.256,00 TOTAL DA RECEITA 1.872,00 DESPESA (NCr$ 1.000,00) CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTOS SUB-TOTAL CATEGORIA ECONÔMICA 3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 1.472,00 3.1.0.0 Despesas de Custeio 1.278,00 3.1.1.0 Pessoal 756,00 3.1.2.0 Material de Consumo 60,00 3.1.3.0 Serviços de Terceiros 198,00 3.1.4.0 Encargos Diversos 112,00 3.1.5.0 Despesas de Exercício Anteriores 152,00 3.2.0.0 Transferências Correntes 194,00 3.2.8.0 Contribuição de Previdência Social 194,00 4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 400,00 4.1.0.0 Investimentos 4.1.1.0 Obras Públicas 400,00 TOTAL DA DESPESA 1.872,00

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.664 /1969