Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.664 de 20 de fevereiro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A receita é destinada em NCr$ 1.872.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros novos) e em igual importância é fixada a despesa.