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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 11.664 de 20 de fevereiro de 1969

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Art. 2º

– A receita é destinada em NCr$ 1.872.000,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros novos) e em igual importância é fixada a despesa.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 11.664 /1969