Decreto Estadual de Minas Gerais9.460 de 25/01/1966Cria um Curso Complementar na Cidade de Resplendor.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, de acordo com os artigos 53 e 183, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:...