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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.955 de 29 de outubro de 1964

Cria um Grupo Escolar na cidade de Iturama. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1964.


Art. 1º

– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Iturama.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Paulo Diniz Chagas

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.955 de 29 de outubro de 1964