Decreto Estadual de Minas Gerais nº 17.272 de 16 de julho de 1975
Dispõe sobre a forma de recrutamento dos cargos que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 33, parágrafo único, do Decreto nº 16.409 de 10 de julho de 1974, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1975.
– Passam a ser de recrutamento amplo os cargos de Supervisor II, códigos de CH02-IJ274 a IJ277 e de Assistente Administrativo, código de EX06-IJ190 a IJ193, lotados no Quadro Setorial da Secretaria de Estado do Interior e Justiça (Quadro VI do Anexo do Decreto nº 18.686, de 27 de outubro de 1974).
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA Márcio Manoel Garcia Vilela Bonifácio José Tamm de Andrade Lourival Brasil Filho