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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.655 de 02 de setembro de 1965

Cria Escolas Reunidas na cidade de Barreiro Grande. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1965.


Art. 1º

– Ficam criadas as Escolas Reunidas da cidade de Barreiro Grande.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Bonifácio José Tamm de Andrada

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.655 de 02 de setembro de 1965