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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.546 de 24 de março de 1964

Cria o Segundo Grupo Escolar na cidade de Centralina. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o artigo 33 e parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de março de 1964.


Art. 1º

– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade de Centralina.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antonio Aureliano Chaves de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.546 de 24 de março de 1964