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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.018 de 30 de agosto de 1966

Dá denominação de “Maria Rosa”, ao Curso Complementar da cidade de Ipatinga. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.


Art. 1º

Fica atribuída a denominação de "Maria Rosa", ao Curso Complementar da cidade de Ipatinga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Gerson Brito Mello Boson

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.018 de 30 de agosto de 1966