Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10.018 de 30 de agosto de 1966
Dá denominação de “Maria Rosa”, ao Curso Complementar da cidade de Ipatinga. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1966.