JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.505 de 19 de julho de 1965

Cria um jardim de Infância no Bairro do Horto, nesta Capital. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 20, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de julho de 1965.


Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infância do Bairro do Horto, quadro A da Capital. (Vide Lei nº 4.623, de 27/10/1967.)

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Antônio Augusto de Mello Cançado ==================================== Data da última atualização: 11/5/2017.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.505 de 19 de julho de 1965