Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.505 de 19 de julho de 1965
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o Jardim de Infância do Bairro do Horto, quadro A da Capital. (Vide Lei nº 4.623, de 27/10/1967.)
– Fica criado o Jardim de Infância do Bairro do Horto, quadro A da Capital. (Vide Lei nº 4.623, de 27/10/1967.)