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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8.505 de 19 de julho de 1965

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Art. 1º

– Fica criado o Jardim de Infância do Bairro do Horto, quadro A da Capital. (Vide Lei nº 4.623, de 27/10/1967.)

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 8.505 /1965