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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto90.504 de 13/11/1984

    Seção - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955 Entidade: RÁDIO GUAÇU de TOLEDO LTDA. cidade: Toledo Unidade da Federação: Paraná. Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 676, de 12 de dezembro de 1941 Entidade: RÁDIO DIFUSORA de CATANDUVA LTDA. Cidade : Catanduva Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1056, de 8 de dezembro de 1948 Entidade: DIFUSORAS ALIADAS DA ALTA PAULISTA LTDA. Cidade: Tupi Paulista Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.149...

  • Decreto9.357 de 27/04/2018

    Art. 1º - O Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS", até o ano 2022, destinado a propiciar o atendimento com energia elétrica à parcela da população do meio rural que não possua acesso a esse serviço público. (Revogado pelo Decreto nº 11.111, de 2022) § 1º São beneficiárias do Programa "LUZ PARA TODOS" as famílias residentes na área rural que ainda não tenham acesso ao serviço público da energia elétrica, com prioridade de atendimento ...

  • Decreto94.845 de 04/09/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51ºC, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69º00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321º30' e di...

  • DecretoDecreto de 28 de Maio de 2008

    Art. 1º, §23 - A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente sessenta e sete mil, cento e vinte e quatro metros quadrados, relativa ao Trecho 23 do Gasoduto Japeri - REDUC, situada no Município de Duque de Caxias/RJ, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com trinta e cinco metros de largura e extensão aproximada de mil, novecentos e dezoito metros, cujo eixo tem início no ponto Pt-278, de coordenadas N=7.492.156,60 e E=669.120,86; deste ponto, segue com rumo sudeste por uma distância de 122,56 metros, atravessando sob o Canal Água Preta, de

  • Decreto62.926 de 28/06/1968

    Art. 1º - Os artigos 36 e 37 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto número 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36 Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, especialmente: I - Regulamentar o uso de suas estradas e respectivas faixas de domínio, considerado o disposto no artigo 46; II - Conceder, autorizar ou permitir a exploração de serviços de transporte coletivo para linhas intermunicipais, desde que não transponham os limites do respectivo território; III - Implantar sinaliza...

  • Decreto10.965 de 11/02/2022

    Art. 1º, §2º - O requerimento de autorização de pesquisa poderá ser protocolizado eletronicamente, conforme dispuserem as normas da ANM." (NR) "Art. 17 Será indeferido de plano pela ANM, sem oneração de área, o requerimento de autorização de pesquisa desacompanhado de quaisquer dos elementos de instrução estabelecidos no Decreto-Lei nº 227, de 1967 - Código de Mineração, e em Resolução da ANM." (NR) "Art. 21 (...) § 2º É admitida mais de uma prorrogação do prazo da autorização de pesquisa exclusivamente nas hipóteses de impediment...

  • Decreto96.906 de 03/10/1988

    Art. 2º - Os itens I e II do art. 5º do Decreto nº 95.886, de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) I - Ministro da Fazenda, que será seu Presidente; II - Ministro Chefe da SEPLAN, que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos;¿ Art. 3º Passam para o Ministro da Fazenda as atribuições que foram conferidas ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN , pelo Decreto nº 95.886, de 1988 (arts. 5º, § 2º, 7º, 8º e 13). Art. 4º O artigo 7º do Decreto nº 95.886/88, de 29 de março de 1988, passa a vigorar com a seguin...

  • Decreto2.788 de 28/09/1998

    Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 3º, 5º e 6º do Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e das demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável de uso múltiplo, que deverá obedecer aos princípios de conservação dos recursos naturais, de preservação da estrutura da floresta e de sua...