Decreto nº 94.845 de 4 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Adelaide", com a área de 710,1000ha (setecentos e dez hectares e dez ares), situado no Município de Avaré, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.432.660,00m e E=716.770,00m, referidas ao MC 51ºC, situado no Ribeirão do Tijuco Preto e no limite da propriedade de Orlando Tamassea, segue por cerca confrontando com a propriedade do mesmo, com azimute de 69º00' e distância de 2.250m até o ponto 2, situado no limite do Reservatório de Jurumirim; deste ponto, segue pelo limite do referido reservatório 4.320m até o ponto 3; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 321º30' e distância de 480m até o ponto 4; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 319º00' e distância de 480m, até o ponto 5; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 163º00' e distância de 140m até o ponto 6; deste, segue por cerca confrontando ainda com a propriedade de Aristides G. Aguiar, com azimute de 256º30' e distância de 240m até o ponto 7; deste, segue por cerca Confrontando com o Sítio Três Estrela, com azimute de 18º00' e distância de 140m até o ponto 8; deste, segue por cerca com a mesma confrontação, com azimute de 286º30' e distância de 830m até o ponto 9; deste, segue por cerca confrontando ainda com o Sítio Três Estrela, com azimute de 158º30' e distância de 630m até o ponto 10; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 263º30' e distância de 50m até o ponto 11; deste, segue por cerca confrontando com a propriedade de Carlos Begnosi, com azimute de 244º00' e distância de 670m até o ponto 12, situado no Córrego Água da Fazenda; deste ponto, segue pelo referido córrego abaixo, 910m até o ponto 13, na sua confluência na margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto; deste ponto, segue pela margem esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto acima, 1.930m até o ponto 1, início desta descrição (fonte de referência: Carta do IBGE, folha SF.22-Z-D-II-I-SE-E, escala 1:20.000, ano 1973).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marcos Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987