Decreto nº 90.504 de 13 de Novembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29105.000133/84, 29100.000181/84, 29100.000329/84, 173.680/83, 29100.000283/84, 51.056/83 e 174.295/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 408, de 27 de abril de 1955 Entidade: RÁDIO GUAÇU DE TOLEDO LTDA. cidade: Toledo Unidade da Federação: Paraná. Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 676, de 12 de dezembro de 1941 Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE CATANDUVA LTDA. Cidade : Catanduva Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1056, de 8 de dezembro de 1948 Entidade: DIFUSORAS ALIADAS DA ALTA PAULISTA LTDA. Cidade: Tupi Paulista Unidade da Federação: São Paulo - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 1.149, de 20 de dezembro de 1950 Entidade: FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA Cidade: Aparecida Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 630, de 19 de dezembro de 1940 Entidade: RÁDIO DIFUSORA DE ITAPETININGA LTDA. Cidade: Itapetininga Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 433, de 25 de abril de 1946 Entidade: RÁDIO TUPACIGUARA LTDA. Cidade: Tupaciguara Unidade da Federação: Minas Gerais. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 623, de 03 de junho de 1950 Entidade: RÁDIO CULTURA DE MOGI MIRIM LTDA. Cidade: Mogi Mirim Unidade da Federação: São Paulo. Parágrafo Único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., 13 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1984