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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei11.495 de 22/06/2007

    Art. 1º - O caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 836 É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de

    • Lei196 de 18/01/1936

      Art. 60 - Os terrenos particulares compreendidos nas areas de marinha e mangue do Districto Federal, bem como na area da sesmaria concedida á cidade do Rio de Janeiro, por Estácio de Sá, em 1565, cuja mediação, julgada por sentença do Ouvidor Geral Manoel Monteiro de Vasconcellos, de 20 de fevereiro de 1755, consta do livro do Tombo das Terras da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro pelo Governador D. Pedro Mascarenhas, confirmada por Carta Regia de D. Maria I, de 8 de janeiro de 1794, presumem-se respectivos proprietarios, não lhes sendo applicavel a presumpção de que trata o art. 527, do Codigo Civil.

    • Lei4.594 de 29/12/1964

      Art. 3º, c - não ter sido condenado, nos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido de registro, por crimes a que se referem as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 , e 7.492, de 16 de junho de 1986, e as Seções II, III e IV do Capítulo VI do Título I , os Capítulos I a VII do Título II, o Capítulo V do Título VI , os Capítulos I a IV do Título X e o Capítulo I do Título XI, todos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); (Redação dada pela Lei nº 14.430, de 2022)...

    • Lei7.312 de 16/05/1985

      Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O aproveitamento das substâncias minerais enquadradas na Classe II a que se refere o art. 5º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, de argilas empregadas no fabrico de cerâmica vermelha, de calcário dolomítico empregado como corretivo de solos na agricultura e de basalto a ser empregado como pedra de revestimento ou ornamental na construção civil far-se-á, exclusivamente, por licenc...

    • Lei8.620 de 05/01/1993

      Art. 2º - Os arts. 128 e 131 da Lei nº 8.213, de 24 julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 128 As demandas judiciais que tiverem por objeto as questões reguladas nesta lei, de valor não superior a Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) por autor, serão isentas de pagamento de custas e liquidadas imediatamente, não se lhes aplicando o disposto nos arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil. (...) Art. 131 O INSS poderá formalizar desistência ou abster-se de recorrer nos processos judiciais sempre que a ação versar matéria sobre a qual o T...

    • Lei15.071 de 23/12/2024

      Tributação de Remessas Postais Internacionais

      Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se empresa de comércio eletrônico a empresa nacional ou estrangeira que utiliza plataformas, sítios eletrônicos e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, por meio de solução própria." "Art. 2º-B . A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará o procedimento para a restituição ao consumidor do imposto de importação pago no âmbito do regime de tributação simplificada de que dispõe esta Lei, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do C...

      • Lei1.416 de 24/08/1951

        Art. 1º - O Art. 135 do Código Nacional de Trânsito (Decreto-lei número 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei número 5.464, de 7 de maio de 1943, e pelo Decreto-lei nº 7.604, de 31 de maio de 1945), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito, um representante da Prefeitura do Distrito Federal, um do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Cl...

      • LeiLei 1720-B de 03 de Novembro de 1952

        Art. 1º - O art. 609 do Decreto lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 609 Os recursos, apelações e embargos serão julgados pelos Tribunais de Justiça, Câmaras ou Turmas criminais, de acôrdo com a competência estabelecida nas leis de organização judiciária. Parágrafo único - Quando não fôr unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser apostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, ...