“código de águas” em Legislação Federal
- Lei6.859 de 24/11/1980
Art. 1º - Os ocupantes de cargos de Ministro de Primeira Classe e Ministro de Segunda Classe, da Categoria Funcional de Diplomata, Carreira de Diplomata, Código, D-301, do Grupo-Diplomacia, poderão ser transferidos para cargos integrantes de Quadro Especial do Ministério das Relações Exteriores, na forma estabelecida por esta Lei.
- Lei7.434 de 19/12/1985
Art. 1º - A alínea b do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 - (...) IX - (...) b ) escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais."...
- Lei7.667 de 22/08/1988
Art. 1º - As Categorias Funcionais do Grupo-Atividades de Apoio Judiciário, Código AJ-020, integrantes dos Quadros Permanentes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ofícios Judiciais da Justiça do Distrito Federal e Ofícios Judiciais da Justiça dos Territórios, passam a ter a estrutura constante do Anexo desta Lei.
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 12, §1º - Para avaliação dos imóveis referidos no caput, deduzir-se-á o valor correspondente às benfeitorias e às acessões comprovadamente realizadas pelo ocupante, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (Redação dada pela Lei nº 12.348, de 2010)...
- Lei5.917 de 10/09/1973
Art. 21 - É mantido o Plano Aeroviário Nacional de que trata o Decreto-lei nº 270, de 28 de fevereiro de 1967 , observada sua compatibilidade com as disposições desta lei e atendidas as demais definições do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966).
- Lei2.040 de 28/09/1871
Lei do Ventre Livre
Art. 8º, §4º - Serão tambem matriculados em livro distincto os filhos da mulher escrava, que por esta lei ficam livres. Incorrerão os senhores omissos, por negligencia, na multa de 100$ a 200$, repetida tantas vezes quantos forem os individuos omittidos, e, por fraude nas penas do art. 179 do codigo criminal .
- Lei221 de 20/11/1894
Art. 20, XI - De contrabando definido no art. 265 do Codigo Penal;...
- Lei8.876 de 02/05/1994
Art. 3º - A autarquia DNPM terá como finalidade promover o planejamento e o fomento da exploração e do aproveitamento dos recursos minerais, e superintender as pesquisas geológicas, minerais e de tecnologia mineral, bem como assegurar, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, na forma do que dispõe o Código de Mineração, o Código de Águas Minerais, os respectivos regulamentos e a legislação que os complementa, competindo-lhe, em especial:...