Súmula - STF322 de 13/12/1963Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentado fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do Tribunal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 143.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Civil de 1939, art. 160; e art. 810.
- Lei nº 1.533/1951, art. 8º.
- Lei nº 3.396/1958, art. 7º.
- Regimento Interno do Supremo Tribunal F...