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Súmula 562 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, dos índices de correção monetária.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 3; DJ de 04/01/1977, p. 35; DJ de 05/01/1977, p. 59.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 159; art. 1541; e art. 1543.

Precedentes

RE 79663 Publicações: DJ de 26/11/1976 RTJ 79/515 RE 79745 Publicações: DJ de 20/02/1976 RTJ 77/521 RE 82911 Publicação: DJ de 13/02/1976 RE 78996 Publicação: DJ de 28/11/1975 RE 81433 Publicação: DJ de 24/10/1975