“código comercial” em Legislação Federal
- Lei4.227 de 23/05/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-60/1.134 - 1.426, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande, no Estado de Mato Grasso.
- Lei2.048 de 26/10/1953
Art. 1º - É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
- Lei10.612 de 23/12/2002
Art. 3º, §1º - Os recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), serão alocados na proposta orçamentária para o ano de 2003, na forma de dotação específica ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Lei4.272 de 24/10/1963
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para o equipamento constante da licença nº DG58-4.359 - 4.400, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.
- Lei4.382 de 24/08/1964
Art. 1º - É concedida a inseção dos emolumentos consulares para o embarque de quatro centrais termelétricas, constantes da licença número DG-63/4532-4752, expedida pela Carteira de Comércio Exterior e importadas pela Comissão Estadual de Energia do Estado da Guanabara.
- Lei13.769 de 19/12/2018
Art. 2º - O Capítulo IV do Título IX do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 318-A e 318-B: " Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente." "Art. 318-B A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas ...
- Lei8.052 de 20/06/1990
Art. 1º - O art. 38 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 , que institui o Código Nacional de Trânsito, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 Os veículos serão identificados por meio de placas dianteiras e traseiras, obedecidos os modelos e especificações instituídos pelo Conselho Nacional de Trânsito e as disposições previstas no Regulamento deste Código. § 1º A exigência deste artigo não se aplica às viaturas militares. § 2º É proibido o uso de placas oficiais em carros particulares, bem como o de placas particulares em carros oficiais. § 3º A proibição constante do parágrafo não se aplica aos veículos utilizados...
- Decreto8.870 de 26/02/1942
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e oito hectares e sessenta ares (38,60 Ha), situada no lugar denominado Água Branca, distrito de São Fidelis, município de Itambacuri, marca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e sete metro (47 m) na direção magnética quatorze graus o trinta minutos sudeste (14º30' SE), sendo os lados adjacentes a este vértice definidos pelos comprimentos e rumos magnéticos respectivos: seiscentos e setenta e um metros e quarenta centímetros (671,40 m), cinquenta e cinco gr...