Lei nº 2.048 de 26 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia do Comerciante".
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 26 de outubro de 1953.
É instituído o "Dia do Comerciante", em homenagem ao comércio, que será celebrado anualmente a 16 de julho, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil, data do nascimento do Visconde de Cayru - José da Silva Lisboa.
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1953