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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto77.100 de 02/02/1976

    Art. 1º - São transformados, na forma do anexo I, para as Categorias Funcionais de Odontólogo, código NS-909, Engenheiro, código NS-916, Técnico de Administração, código NS-923, Contador, código NS-924, Técnico em Assuntos Culturais, código NS-928 e Procurador Autárquico, código SJ-1103, do Quadro Permanente da Universidade Federal do Pará, os cargos cujos ocupantes concorreram a Categorias Diversas daquelas em que originariamente seus cargos seriam incluídos, e que se habilitaram em processo seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto75.525 de 24/03/1975

    Art. 1º - Ficam incluídas no Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Código NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , as seguintes Categorias Funcionais: Código NS-934 - Auditor Código NS-935 - Técnico de Seguros...

  • Decreto5.821 de 29/06/2006

    Art. 2º, VI - no código 3005.10.10;...

  • Decreto6.426 de 07/04/2008

    Art. 2º, VI - no código 3005.10.10;...

  • Decreto96.890 de 30/09/1988

    Art. 3º - Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.

  • Decreto90.962 de 14/02/1985

    Art. 1º - Ficam incluídas no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-500, estruturado pelo Decreto nº 83.989, de 18 de setembro de 1979 , as seguintes categorias funcionais: Zootecnista, código LT-NS- 535 e Terapeuta Ocupacional, código LT-NS-536.

  • Decreto92.940 de 18/07/1986

    Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto92.532 de 10/04/1986

    Art. 1º - Ficam criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica.