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Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.

§ 1º

A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.

§ 2º

O Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 3º

Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Prisco Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988

Anexo

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