Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.
A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.
JOSÉ SARNEY Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988