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Artigo 1º do Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988

Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.

§ 1º

A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.

§ 2º

O Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto.

Art. 1º do Decreto 96.890 /1988