Artigo 1º do Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988
Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, uma Secretaria-Executiva, que prestará apoio técnico e administrativo ao plenário do Conselho.
§ 1º
A Secretaria Executiva do CCFGTS será dirigida por Secretário Executivo que, em suas faltas e impedimentos, será substituído por Secretário Executivo Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social - MBES.
§ 2º
O Secretário Executivo do CCFGTS participará das reuniões do Conselho, sem direito a voto.