Artigo 2º do Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988
Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.