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Artigo 2º do Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988

Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações do Orçamento Geral da União.

Art. 2º do Decreto 96.890 /1988