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Artigo 3º do Decreto nº 96.890 de 30 de Setembro de 1988

Cria a Secretaria-Executiva do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados, por transformação, no Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, as funções de confiança de Secretário Executivo do CCFGTS, código LT-DAS-101.4, e de Secretário Executivo Adjunto, código LT-DAS-101.3 conforme tabela constante do anexo.

Art. 3º do Decreto 96.890 /1988