Decreto90.957 de 14/02/1985Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.