Decreto 3.141 de 16 de Agosto de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e
II
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP PARA A ANVS (a)
DA ANVS PARA A SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,94
24,70
DAS 102.5
4,94
24,70
TOTAL
24,70
24,70
Saldo do Remanejamento (a-b)
ANEXO II
(Decreto nº 3.141, de 16 de agosto de 1999)
ANEXO II
(Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
UNIDADE
CARGOS / FUNÇÕES/ Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/ FCVS
DIRETORIA COLEGIADA
Diretor
Diretor-Adjunto
101.5
Auxiliar
102.1
GABINETE
Chefe de Gabinete
101.4
PROCURADORIA
Procurador-Geral
101.5
CORREGEDORIA
Corregedor
101.4
OUVIDORIA
Ouvidor
101.4
Auditor
101.4
Gerente-Geral
101.5
Gerente
101.4
FCVS-V
FCVS-IV
FCVS-III
FCVS-II
FCVS-I
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
CÓDIGO
DAS
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
Valor Total
QTDE
Valor Total
DAS 101.5
4,94
88,92
113,62
DAS 101.4
3,08
129,36
129,36
DAS 102.5
4,94
24,70
DAS 102.1
1,00
3,00
3,00
SUBTOTAL 1
245,98
245,98
FCVS - V
2,02
84,84
84,84
FCVS - IV
1,48
85,84
85,84
FCVS - III
0,89
41,83
41,83
FCVS - II
0,78
45,24
45,24
FCVS - I
0,69
47,61
47,61
SUBTOTAL 2
274
305,36
274
305,36
TOTAL
342
551,34
342
551,34
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra Martus Tavares
ANEXO I