Artigo 2º do Decreto nº 3.141 de 16 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.