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Artigo 2º do Decreto nº 3.141 de 16 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.141 /1999