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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 3.141 de 16 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, cinco DAS 101.5; e

II

da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 102.5.

Art. 1º, II do Decreto 3.141 /1999