Decreto nº 90.949 de 14 de Fevereiro de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo nº 00001.000080/85-47. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do IBC.

Art. 3º

. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985

Anexo

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 15/02/1985, pág. 2707