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Artigo 1º do Decreto nº 90.949 de 14 de Fevereiro de 1985

Dispõe sobre a Composição da Categoria Direção Superior do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café e dá outras providências.

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Art. 1º

. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Brasileiro do Café - IBC, autarquia vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 1º do Decreto 90.949 /1985